TRF2 - 5109093-32.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:41
Determinada a intimação
-
16/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109093-32.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: NILVA REGINA VIANNA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLO DA SILVA LIRA (OAB RJ203853) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação de NILVA REGINA VIANNA DOS SANTOS, nos presentes autos, vez que comprovado o óbito da parte autora e a qualidade de sucessora legítima da falecida. À Secretaria para retificar o polo ativo da demanda.
Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a requerente não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a sucessora da falecida autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015.
Em seguida, retome-se o curso do presente feito com o cumprimento do despacho evento 30, DESPADEC1. -
02/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 09:10
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/05/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 14:00
Determinada a intimação
-
08/05/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/03/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 20:58
Determinada a intimação
-
21/03/2025 20:04
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2024 12:29:12)
-
23/10/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2024 12:29:12)
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23/10/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Ato ordinatório praticado - 17/10/2024 12:29:12)
-
16/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/10/2024 17:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
15/04/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/03/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIVA CRISTINA VIANNA DINIZ <br/> Data: 10/04/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDU
-
25/01/2024 19:42
Juntada de Petição
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25/01/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:47
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 15:56
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 42/44) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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25/10/2023 17:14
Juntada de Petição
-
24/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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