TRF2 - 5011513-38.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011513-38.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARINALVA ROCHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ187304)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO FEITAL (OAB RJ189826)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a reajustar o benefício NB 42/085.638.495-0, aplicando imediatamente os novos valores de teto de R$ 1.200,00, previsto no art. 14 da EC nº 20/1998, e de R$ 2.400,00, previsto no art. 5º, da EC nº 41/2003, a partir da data de entrada em vigor de cada uma destas Emendas Constitucionais (16/12/1998 e 31/12/2003, respectivamente), com aplicação dos reflexos daí decorrentes na pensão por morte da autora (NB 21/110.882.320-0 ).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento das parcelas atrasadas, excluídas as atingidas pela prescrição quinquenal, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde quando devidas até a data do pagamento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Condeno o INSS em honorários advocatícios, em percentual mínimo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença, de acordo com o § 3º do art. 85 c/c inciso II do § 4º do art. 85, todos do CPC.
Deverá ser observado o disposto no § 5º do art. 85 do CPC, caso o valor da condenação seja superior ao valor previsto no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC, mas sempre no percentual mínimo para que o mesmo seja ampliado, se for o caso, nas instâncias recursais.
Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do disposto no § 1º do art. 496 do CPC (Súmula 490 do STJ).
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011513-38.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARINALVA ROCHA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ187304)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO FEITAL (OAB RJ189826) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do evento 23: "dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias." -
26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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08/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:44
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 11:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:38
Concedida a gratuidade da justiça
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20/09/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/09/2024 12:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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