TRF2 - 5007740-71.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/09/2025 17:14
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 17 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização dasessão, por meiodoformulárioeletrônico disponibilizado na página doTribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termosdo disposto no§1º A do art. 2ºa ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pelaResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viaemail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamento realizadas por meio devideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas aovivo,inclusive, por meio doYOUTUBE,na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007740-71.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 111) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FILIPE FERREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): RAFFAEL SOUZA RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
29/08/2025 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/08/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
-
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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18/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007740-71.2022.4.02.5104/RJ APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intimem-se a União, o FNDE e o Banco do Brasil, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhes a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
04/08/2025 20:04
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007740-71.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: FILIPE FERREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÕES.
REMESSA NECESSÁRIA.
ENSINO SUPERIOR.
FIES.
ABATIMENTO.
ART. 6º-B, CAPUT, III, DA LEI Nº 10.260/2001.
EXTENSÃO AOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. BANCO DO BRASIL.
AGENTE FINANCEIRO.
FNDE.
AGENTE OPERADOR.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA.
ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO EM SANTA CASA.
PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR NO SUS.
PORTARIA GM/MS Nº 1.448/2020.
PERÍODO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
PORTARIAS GM/MS NºS 188/2020 E 913/2022.
ADI Nº 6.625/DF. - Em exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do contrato de financiamento estudantil firmado no âmbito do FIES, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda na qual se objetiva a concessão do desconto do saldo devedor consolidado de médico com o FIES, nos termos do art. 6º-B, caput, III, da lei nº 10.260/2001 - O FNDE possui legitimidade ad causam passiva para demandas em que se pleiteia a concessão do abatimento previsto no art. 6º-B, caput, III, da Lei nº 10.260/2001, porquanto desempenha o papel de agente operador do FIES, obrigação esta que se mantém, pelo menos, até que se conclua a transição prevista no art. 20-B da Lei nº 10.260/2001 e no art. 12, § 3º, da Portaria Normativa nº 209 do MEC, expedida em 7 de março de 2018, sendo ainda o administrador dos ativos e passivos do fundo mesmo após o advento da Lei nº 13.530/2017, tendo em vista a delegação desta atribuição, ocorrida com a edição da Portaria Normativa nº 80 do MEC, em 1º de fevereiro de 2018. - Embora a Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa seja entidade privada, é certo que que os serviços médicos da referida instituição foram prestados em regime de participação complementar no Sistema Único de Saúde no período de emergência sanitária, conforme se depreende da Portaria GM/MS nº 1.448/2020. - O estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 vigorou somente até o dia 31 de dezembro de 2020, não cabendo ao Poder Judiciário expandir ou dilatar o marco temporal estabelecido no art. 6º-B, caput, III, da Lei nº 10.260/2001 a período posterior àquele previsto pelo legislador ordinário, sob pena de se macular o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo de natureza contábil (art. 1º, caput, da Lei nº 10.260/2001). - A prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 31/12/2021, por meio da medida cautelar concedida pelo Min.
Ricardo Lewandowski no âmbito da ADI nº 6.625/DF, e posteriormente referendada por maioria de votos, teve como escopo tão somente conferir sobrevida às medidas terapêuticas e profiláticas excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 previstas na Lei nº 13.979/2020, e assim, não se mostra apropriada a fundamentar a ampliação do lapso temporal sobre o qual incidirá o referido abatimento. - Apelações e remessa necessária parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:34
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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23/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007740-71.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FILIPE FERREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): RAFFAEL SOUZA RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
03/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
01/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:19
Determinada a intimação
-
06/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
05/05/2025 16:11
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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05/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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