TRF2 - 5028472-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028472-77.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: EZEQUIEL NOGUEIRA AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028472-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EZEQUIEL NOGUEIRA AGUIARADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista o fato de que não há condenação em honorários em sentença de 1º grau em sede de Juizado Especial (1ª parte do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa (art. 5º da Lei nº 10.259/2001).
Por via de consequência, certificado o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
04/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:40
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/07/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:16
Despacho
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24/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028472-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL NOGUEIRA AGUIARADVOGADO(A): MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB RJ156679) DESPACHO/DECISÃO Evento 14.
A parte autora apresenta petição informando falha no sistema do INSS que não disponibilizou a opção de requerimento de "auxílio-doença" ou "auxílio por incapacidade temporária", sendo compelido a marcar o benefício de "auxílio-acidente", mesmo não sendo este o pretendido.
Requer, assim, a emenda à inicial, para que seja recebido o requerimento de auxílio-acidente juntado aos autos no evento 10, como de benefício por incapacidade temporária.
Da leitura dos autos, verifica-se nas informações (evento 11, INF3) que houve requerimento anterior de benefício por incapacidade, protocolado em 13/05/2019, que culminou no indeferimento em 04/06/2019, o que demonstra que o segurado já obteve êxito em tentativa anterior de requerer o benefício por incapacidade temporária. Caso o beneficiário não consiga protocolar seu pedido no Meu INSS, há outros canais de atendimento para que se possa dar entrada no requerimento.
Vejamos: A informação pode ser conferida no sítio eletrônico <www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca> Além do telefone 135, é possível, ainda, solicitar o agendamento na APS para protocolar corretamente o requerimento administrativo, se houver impossibilidade momentânea do protocolo via Meu INSS.
Por oportuno, o protocolo do pedido administrativo correto para análise da autarquia é condição necessária para o ingresso da ação judicial.
Do exposto, intime-se o autor para manifestação sobre a questão no prazo de 15 dias. Silente, venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. -
26/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 09:38
Despacho
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22/05/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 20:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/04/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 06:46
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:11
Juntado(a)
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31/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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