TRF2 - 5002641-61.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:13
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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03/08/2025 15:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 09:27
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002641-61.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ZELIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar, em favor da requerente, a pensão por morte requerida sob NB.: 180.669.581-0, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 11/05/2024 (data do óbito), Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). -
16/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/05/2025 15:20. Refer. Evento 22
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05/05/2025 16:38
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/01/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/01/2025 13:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 05/05/2025 15:20
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28/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:06
Determinada a intimação
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12/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:03
Juntada de Petição
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30/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:41
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:35
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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