TRF2 - 5014010-27.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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10/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014010-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCILEIA MARIA ROCHAADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 17/10/2025 HORA : 13 horas LOCAL: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de Monte Belo) - Vitória/ES - térreo, sala 26 PERITA: Dra. FERNANDA SOUZA DE ABREU JUDICE PERICIANDO: LUCILEIA MARIA ROCHA Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
02/09/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 22:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCILEIA MARIA ROCHA <br/> Data: 17/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao la
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01/09/2025 22:12
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014010-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCILEIA MARIA ROCHAADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) DESPACHO/DECISÃO Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir diante da "ausência do pedido de prorrogação", considerando a comprovação do indeferimento do requerimento administrativo, acostado aos autos no evento 1, INFBEN21. Isso posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Diante da controvérsia acerca da comprovação da doença que acomete o(a) autor(a), entendo por bem determinar a produção de prova pericial médica que julgo pertinente para o deslinde da questão.
Nomeio como perito do Juízo a Dra. FERNANDA SOUZA DE ABREU JUDICE, médica PSIQUIÁTRICA e CLÍNICA GERAL, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita e tratar-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade laboral, fixo com base na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7/10/2014 alterada pela Resolução CJF N. 937, DE 22/01/2025 o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários do(a) perito(a).
A perícia deverá ser materializada por meio do “Laudo Pericial Eletrônico”, ferramenta disponível no sistema e-proc e recomendada pela Corregedoria do TRF da 2ª Região, conforme motivos declinados no Oficio TRF2-OCI-2021/00056.
O laudo eletrônico possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular quesitos, me reportando àqueles ali contidos.
Ressalvo que o(a) perito(a) deverá observar o contido no §1º do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, que exige expressa manifestação sobre o laudo produzido pela perícia do INSS quando indeferiu ou não prorrogou o benefício.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito judicial “indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo deverá designar dia e hora para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Em seguida, intime-se a parte autora para, na data e hora marcadas, comparecer ao local de perícia munida de todos os exames, atestados e laudos médicos de que, eventualmente, dispuser.
Intime-se o réu.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Em seguida, voltem conclusos. -
30/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:08
Decisão interlocutória
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23/06/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014010-27.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: LUCILEIA MARIA ROCHAADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 9 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 21/05/2025 - Determinada a citação -
28/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:45
Determinada a citação
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20/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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