TRF2 - 5050553-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5050553-20.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FRANCISCO CARLOS VIEGAS CASSERESADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)SENTENÇAEm conclusão, REJEITO os embargos de declaração (evento 8).
Prossiga-se conforme determinado na sentença embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 00:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5050553-20.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: FRANCISCO CARLOS VIEGAS CASSERESADVOGADO(A): KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB RJ137730)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, na forma do artigo 10 da Lei n° 12.016/09, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I c/c art. 330, I e III, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. -
28/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:41
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 23:36
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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24/05/2025 23:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - BARRA DA TIJUCA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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24/05/2025 23:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5049744-64.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 9, 14, 16, 23
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24/05/2025 23:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050690-70.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 7, 25, 45, 50, 58, 62, 71, 73
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23/05/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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