TRF2 - 5003046-06.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:27
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-06.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE AGRIPINO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JOSE AGRIPINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.395.726-1), desde o requerimento administrativo em 11/02/2025.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em apreço, a análise exauriente dos fatos mostra-se imprescindível, visto que, com base na documentação acostada aos autos, não é possível, em sede liminar, aferir a plausibilidade do direito invocado pelo autor.
Além disso, tanto a narrativa fática quanto os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 16, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:20
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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28/05/2025 09:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/04/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE AGRIPINO DA SILVA <br/> Data: 28/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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15/04/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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15/04/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 15:21
Juntado(a)
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15/04/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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