TRF2 - 5111409-81.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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27/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5111409-81.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5111409-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: SELIANE DE SOUSA MEIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): SELIANE DE SOUSA MEIRA (OAB RJ226226) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ART. 8º DA LEI Nº 12.514/2011.
LEI Nº 14.195/2021.
VALOR DA ANUIDADE. ATO NORMATIVO.
APRESENTAÇÃO DE CÓPIA.
DESNECESSIDADE. - A jurisprudência tem entendido que a OAB submete-se ao disposto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, no que diz respeito ao limite mínimo para execução judicial de dívidas (após a vigência da Lei nº 14.195/2021, 05 anuidades), apesar de sua natureza sui generis, conforme reiterados julgamentos no âmbito do presente órgão julgador (cf., inter plures, AC nº 0054622-69.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
JOSÉ ANTONIO NEIVA, julg. em 26/10/2018; e AC nº 0220562-81.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed. JOSÉ ANTONIO NEIVA, julg. em 08/06/2018) e na linha da jurisprudência que vem se consolidando no âmbito da 1ª e 2ª Turmas do STJ (cf., inter plures, AgInt no AREsp nº 1.382.501/MS, Segunda Turma, Rel.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julg. em 12/03/2019; e AgInt no AREsp nº 1.382.719/MS, Primeira Turma, Rel.
Min. SÉRGIO KUKINA, julg. em 13/12/2018). - Tendo em vista que referida lei não mais utiliza o valor da anuidade como parâmetro para o ajuizamento da ação de execução, é desnecessária a juntada do ato normativo que fixa o seu valor. - Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
02/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:46
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB19 -> SUB7TESP
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01/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB19
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30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5111409-81.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI APELADO: SELIANE DE SOUSA MEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SELIANE DE SOUSA MEIRA (OAB RJ226226) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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30/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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30/04/2025 11:32
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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30/04/2025 08:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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