TRF2 - 5107827-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 21:57
Juntada de Petição
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06/09/2025 12:14
Juntada de Petição
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5107827-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: SOLANGE GUEDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): HENRIQUE CALSOLARES RELVA (OAB RJ223497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 16:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-81
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20/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:03
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:23
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107827-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE GUEDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): HENRIQUE CALSOLARES RELVA (OAB RJ223497)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (20/3/2024) , pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período ; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência o período de 7/2021 a 3/2024, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 17 anos, 5 meses e 14 dias, com 212 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, antecipo a tutela para determinar que o INSS comprove a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
29/05/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:23
Determinada a citação
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07/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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