TRF2 - 5022355-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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07/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 57, 56 e 55
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28/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45, 44 e 43
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022355-16.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: VITCOS - COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: LOGIS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: AVLFM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 11/06/2025 - APELAÇÃO -
12/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
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12/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022355-16.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VITCOS - COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: LOGIS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)IMPETRANTE: AVLFM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994)ADVOGADO(A): DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434)ADVOGADO(A): FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB SP292215)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para que a fundamentação supra fique fazendo parte integrante da fundamentação da sentença do Evento 25, bem como para que seu dispositivo passe a constar com a seguinte redação: "
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para: 1. DECLARAR o direito líquido e certo da Impetrante de proceder ao cálculo do crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS com base no custo de aquisição do bem ou serviço, conforme descrito no art. 3°, §1°, inciso I, das Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003, que possuem idêntica redação, considerando no custo de aquisição o valor do IPI NÃO RECUPERÁVEL; 2. DECLARAR o direito da parte Impetrante (i) à compensação administrativa pelo indébito indicado acima (itens ?1?), gerado a partir de janeiro/2023 (inclusive as parcelas vencidas no curso desta ação), na forma da fundamentação supra; OU (ii) ao aproveitamento do indébito tributário reconhecido, a seu critério, mediante lançamento extemporâneo na apuração corrente, desde que seja realizada a retificação das obrigações acessórias; OU (iii) à restituição judicial via Precatório-RPV, relativamente ao indébito gerado a partir do ajuizamento deste mandamus, na forma da fundamentação supra.
Registre-se que, no que toca aos valores indevidamente recolhidos antes da impetração, fica afastada a possibilidade de restituição via precatório/RPV.
Ressalvo, expressamente, que fica a autoridade administrativa com o poder-dever legal de fiscalizar o procedimento atinente à compensação, inclusive a comprovação dos pagamentos e o cálculo dos indébitos, que deverá ser atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, sem cumulação com qualquer índice, desde o pagamento indevido. Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a restituir à impetrante as custas iniciais adiantadas. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009).
Dê-se ciência à Autoridade Impetrada, via Eproc-urgente, para CUMPRIMENTO do item 1 do dispositivo da presente sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, já que a sentença concessiva do mandamus tem eficácia imediata (art. 14, §3º, da Lei Federal nº 12.016/2009), salvo no que se refere à compensação administrativa (art. 7º, §2º, da Lei Federal nº 12.016/2009) e à restituição judicial via RPV/Precatório (art. 100, CF), que demandam trânsito em julgado da sentença.
Registre-se que, pelo novo sistema processual e-Proc, o Relator do Agravo de Instrumento pendente de julgamento perante o TRF da 2ª Região será eletronicamente comunicado acerca da prolação desta Sentença, restando, deste modo, cumprida a comunicação determinada no artigo 157 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11/2018).
Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação." Intimem-se. -
28/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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27/11/2024 15:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50115827420244020000/TRF2
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 29, 28 e 26
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28, 29, 30 e 31
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18/10/2024 18:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115827420244020000/TRF2
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18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Concedida a Segurança
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02/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 12:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115827420244020000/TRF2
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 11, 10, 9 e 8 Número: 50115827420244020000/TRF2
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12/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/08/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 13
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22/07/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 21:06
Juntada de Petição
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12/07/2024 21:06
Juntada de Petição
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12/07/2024 21:06
Juntada de Petição
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12/07/2024 21:06
Juntada de Petição
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12/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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