TRF2 - 5036432-30.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:37
Baixa Definitiva
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036432-30.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: ROSILDA FELICIANO DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 02/09/2025 - Juntada de certidão -
02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036432-30.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: ROSILDA FELICIANO DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 18:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158559-06.2025.4.02.9666/TRF (ROSILDA FELICIANO DA SILVA ROCHA)
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30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-31 processada no TRF2 com o no. 51585590620254029666/TRF (DAYANNE ENDLICH SILVERIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
30/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-31 processada no TRF2 com o no. 51585590620254029666/TRF (ROSILDA FELICIANO DA SILVA ROCHA)
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10/07/2025 13:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-31
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036432-30.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: ROSILDA FELICIANO DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
13/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 17:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-31
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036432-30.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROSILDA FELICIANO DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 14) homologou acordo entre as partes, que consistiu na concessão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros a partir de 12/07/2024 e DIP em 01/01/2025.
Trânsito em julgado no evento 23.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 28.
O INSS junta o cálculo dos atrasados no evento 33, seguido de concordância pela parte autora (ev. 36).
Pois bem.
Chamo o feito à ordem.
O cálculo dos atrasados começa em 25/05/2023, o que está equivocado, já que os efeitos financeiros do benefício começam em 12/07/2024, estando, nesse ponto, em desacordo com a sentença.
Contudo, termina em 31/12/2024, o que está de acordo com o título executivo judicial transitado em julgado.
Em relação ao mês de julho de 2024, devem ser pagos somente 20 dias (12 a 31 de julho).
Para obter o valor, basta dividir o valor trazido na linha 16 do cálculo dos atrasados (1515,92) por 31 e multiplicar o valor por 20.
Assim, obtemos o total de R$ 978,01.
Os demais meses anteriores a esse devem ser todos desconsiderados: Assim, homologo parcialmente o cálculo dos atrasados juntado pelo INSS, devendo ser dele retiradas as primeiras 16 linhas e ser considerado o valor de R$ 978,01 para o mês de julho de 2024.
Dessa forma, o total dos atrasados diminui de R$ 31.647,77 para R$ 9.828,26.
Intimem-se.
Havendo concordância, efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões), nos termos dessa decisão, em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se, com as precauções de praxe. -
15/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:57
Despacho
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13/05/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 12:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/02/2025 12:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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21/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/02/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 13/01/2025
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21/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/01/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 21:02
Homologada a Transação
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13/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 13:47
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 23:02
Determinada a citação
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05/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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