TRF2 - 5075123-41.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
-
15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5075123-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: LARISSA TORQUATO CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) APELANTE: RODOLFO SILVA DE MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO APELADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CCISA98 INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
-
10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 16
-
29/08/2025 19:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
08/08/2025 17:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
31/07/2025 13:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
24/07/2025 12:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 19:19
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5075123-41.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50751234120234025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LARISSA TORQUATO CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)APELANTE: RODOLFO SILVA DE MORAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 19/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 22 - 10/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
21/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/07/2025 21:44
Determinada a intimação
-
16/07/2025 17:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075123-41.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5075123-41.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LARISSA TORQUATO CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)APELANTE: RODOLFO SILVA DE MORAIS (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)APELADO: CCISA98 INCORPORADORA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
APELAÇÃO.
PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
ATUAÇÃO DA CEF COMO MERO AGENTE FINANCEIRO DE MÚTUO HABITACIONAL.
PEDIDOS RELACIONADOS À COMPRA E VENDA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
FALTA DE ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS E FORMAIS DE VALIDADE DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. – Cuida-se de demanda que objetiva a rescisão contratual, em razão da incapacidade econômica da parte demandante para continuar arcando com as despesas decorrentes do citado negócio jurídico. – A análise das cláusulas contratuais permite concluir que a Caixa Econômica Federal atua como mero agente financeiro, não se verificando qualquer relação jurídico-material entre a empresa pública e o demandante no que tange ao específico negócio jurídico de compra e venda. – Impõe-se, assim, a anulação parcial da sentença, de modo a reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os pleitos rescisórios e indenizatórios relacionados ao instrumento celebrado com pessoas não elencadas no art. 109 da CRFB. – A justiça contratual, como postulado imanente aos negócios jurídicos comutativos, exige, no plano de uma de suas vertentes, o equilíbrio dos seus elementos econômicos referentes às prestações e contraprestações, de modo que, em havendo mudanças significativas em suas bases - nas quais foram ajustadas inicialmente suas cláusulas -, em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis, revela-se necessária a sua total ou parcial revisão, ou mesmo sua resilição, quando impossível ou extremamente onerosa se mostrar sua execução.
No caso em tela, todavia, mencionados pressupostos não foram verificados, já que a simples alegação de perda da capacidade econômica não se mostra como circunstância justificadora para a aplicação da teoria da imprevisão, para fins de rescisão contratual. – Ademais, considerando que, no contrato de mútuo, "(...) o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade" (art. 586, CC), é forçoso concluir que não se mostra cabível a rescisão de um contrato de mútuo feneratício, muito menos a devolução de quaisquer quantias pagas pelo mutuário, sem que haja a necessária devolução à instituição financeira de todo o montante emprestado. – Sentença parcialmente anulada para declinar da competência em favor da Justiça Estadual para processamento e julgamento dos pleitos autorais formulados contra CCISA98 Incorporadora Ltda e Cury Construtora e Incorporadora S.A. – Apelação não provida quanto aos pedidos remanescentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, anular parcialmente a sentença, para declinar da competência em favor da Justiça Estadual do Rio de Janeiro para processamento e julgamento dos pleitos autorais formulados contra CCISA98 Incorporadora Ltda e Cury Construtora e Incorporadora S.A., bem como negar provimento à apelação dos autores quanto aos pedidos remanescentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:20
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5075123-41.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: LARISSA TORQUATO CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) APELANTE: RODOLFO SILVA DE MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CCISA98 INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
30/05/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/11/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
06/11/2024 16:18
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
06/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045452-02.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Yara da Silva Faria de Avelar
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000211-90.2025.4.02.5105
Maria Catarina Silva Lucas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Leite Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003454-88.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 16:56
Processo nº 5000897-92.2024.4.02.5113
Zuleica Vieira Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075123-41.2023.4.02.5101
Rodolfo Silva de Morais
Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2023 11:55