TRF2 - 5006274-86.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006274-86.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: SILVANA ALVES HENRIQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1116
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24/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006274-86.2024.4.02.5002/ES AUTOR: SILVANA ALVES HENRIQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006274-86.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SILVANA ALVES HENRIQUESADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e condeno o INSS a: a) Revisar a renda mensal do benefício de aposentadoria por invalidez (NB 645.288.926-9 ), mediante aplicação do coeficiente de 100% (cem por cento) sobre o salário de benefício, desde a DIB (25/05/2023); e b) Pagar as prestações vencidas, decorrentes da diferença entre a renda mensal original e a renda mensal revisada, desde a DIB até a efetiva revisão.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I. -
26/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001917-29.2025.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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07/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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06/11/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:49
Determinada a citação
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13/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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