TRF2 - 5000454-13.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:37
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 10:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 30/09/2025 14:30
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/08/2025 19:14
Despacho
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05/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000454-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEIDE DE SOUSA BANDEIRAADVOGADO(A): KEMILLY SOUZA BATALHA (OAB RJ251371)ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891)ADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Para melhor esclarecimento dos fatos, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:29
Despacho
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22/07/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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04/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000454-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLEIDE DE SOUSA BANDEIRAADVOGADO(A): KEMILLY SOUZA BATALHA (OAB RJ251371)ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891)ADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA para que promova a complementação da prova dos autos, trazendo documentação que possa reforçar a consistência do início de prova material, nos termos requeridos pelo INSS no evento 16.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se o presente feito ao Juízo de origem para prosseguimenmto.
Apresentado novos documentos, abra-se vista ao INSS (15 dias) para análise da viabilidade de apresentação de proposta de acordo. -
29/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 08:40
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 09:24
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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19/03/2025 09:05
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:44
Despacho
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06/02/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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