TRF2 - 5012036-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012036-52.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE VOLPONI LOVATTOADVOGADO(A): RENAN DE ANGELI PRATA (OAB ES016017) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos no evento 40, PET1 e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/09/2025 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:10
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012036-52.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS ALEXANDRE VOLPONI LOVATTOADVOGADO(A): RENAN DE ANGELI PRATA (OAB ES016017)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente pagos a título de contribuição previdenciária de responsabilidade dos segurados, por ter sido incluída, na base de cálculo mensal, quantia excedente ao teto do RGPS vigente na época, respeitada a prescrição quinquenal.
A União poderá deduzir o montante já restituído administrativamente à parte autora.
Sem custas e honorários, em razão do presente rito. Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07.03.2013 e no RE 870.947/SE, em 20.09.2017, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial e a prescrição quinquenal.
Destaco, quanto a não liquidez desta sentença, o fato de que a União possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Desta feita, após a apuração administrativa dos valores em comento, a ser considerada como obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, será então expedido o ?Requisitório de Pequeno Valor?.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei da Lei n.º 10.259/2001, a fim de que apresente os cálculos dos valores a serem restituídos no prazo de até 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se RPV.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas.
P.
I. -
15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012036-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS ALEXANDRE VOLPONI LOVATTOADVOGADO(A): RENAN DE ANGELI PRATA (OAB ES016017) ATO ORDINATÓRIO Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto e Repetição de Indébito De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
05/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 18:05
Determinada a citação
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27/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012036-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS ALEXANDRE VOLPONI LOVATTOADVOGADO(A): RENAN DE ANGELI PRATA (OAB ES016017) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos presentes autos a declaração de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência. -
16/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:01
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESVIT06S)
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13/05/2025 16:07
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 21:01
Declarada incompetência
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09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:21
Juntada de Petição
-
08/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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