TRF2 - 5005204-62.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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05/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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05/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 20:34
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005204-62.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: EDSON PEDREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO (OAB RJ126957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 54 - 26/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 06:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 01:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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08/07/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 21:30
Determinada a intimação
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08/07/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 19:05
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005204-62.2023.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON PEDREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): TELMO FRANCISCO DA CONCEICAO (OAB RJ126957)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI da aposentadoria por tempo de contrribuição, NB 42/150647474-5, DIB 11/12/2009 , mediante a soma, aos salários-de-contribuição relativos aos meses de 10/2005 a 10/12/2009, vínculo reconhecido na ação trabalhista nº 001208-61.2010.5.01.0019 , na forma da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício, respeitada a prescrição quinquenal, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda-se à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 16:58
Juntado(a)
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26/05/2025 16:19
Juntado(a)
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26/05/2025 16:12
Juntado(a)
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18/12/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 12:02
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 18:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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22/11/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 21:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20, 19 e 21
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07/08/2023 18:17
Juntada de Petição
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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13/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 17:28
Determinada a intimação
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13/07/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 12:28
Juntado(a)
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07/07/2023 14:56
Juntada de Petição
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05/07/2023 12:45
Juntado(a)
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08/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2023 16:53
Juntada de Petição
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2023 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/03/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2023 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2023 15:37
Determinada a intimação
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08/02/2023 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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