TRF2 - 5002570-59.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002570-59.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: LARA DE ANGELI VIEIRA GARUZZIADVOGADO(A): HEFRAIM EDUARDO DE SOUSA (OAB ES032692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 17:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-01
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11/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002570-59.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: LARA DE ANGELI VIEIRA GARUZZIADVOGADO(A): HEFRAIM EDUARDO DE SOUSA (OAB ES032692) DESPACHO/DECISÃO A União alegou, no evento n. 27, que a execução invertida é faculdade da devedora e, assim, requereu a intimação da parte autora para apresentar cálculos.
Defiro o requerimento.
Intime-se a parte autora para indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios e custas, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001. Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, abra-se vista à parte ré, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC. Prazo: 30 (trinta) dias. Não havendo impugnação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso.
Dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 458/2017, art.11).
Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §2º do art. 40 da Resolução CJF n. 2017/00458, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 458/2017, art.41) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
02/06/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 10:04
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/02/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:40
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 15:33
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:36
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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