TRF2 - 5005619-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/08/2025 16:34
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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04/08/2025 20:04
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005619-51.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ALINE CARNEIRO SILVEROLADVOGADO(A): GIOVANNA BENETTI DE FREITAS FIORIN (OAB SP306796)ADVOGADO(A): MAURICIO REHDER CESAR (OAB SP220833) EMENTA administrativo. agravo de instrumento. execução fiscal. débito decorrente de ausência de prestação de contas. inscrição em dívida ativa com fundamento em processo administrativo interno. possibilidade. desnecessidade de tomada de contas especial junto ao tcu. regularidade do título executivo. - A Administração Pública pode apurar internamente, por meio de procedimento administrativo próprio, a responsabilidade do beneficiário de recursos públicos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. - Constatado o descumprimento das obrigações assumidas - no caso, a ausência de prestação de contas -, o débito apurado pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado por meio de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.930/80, dispensando a prévia manifestação do TCU. - O envio de Tomada de Contas ao TCU é obrigatório somente nos casos em que não haja ressarcimento voluntário e o dano ao erário ultrapasse os limites fixados nas Instruções Normativas TCU nº 56/2007 e nº 71/2012. - Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005619-51.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ALINE CARNEIRO SILVEROL ADVOGADO(A): GIOVANNA BENETTI DE FREITAS FIORIN (OAB SP306796) ADVOGADO(A): MAURICIO REHDER CESAR (OAB SP220833) AGRAVADO: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO - CNPQ PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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30/05/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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13/05/2025 16:16
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 22:25
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/05/2025 15:31
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB28 para GAB21)
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08/05/2025 14:11
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 13:09
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB28 -> SUB4TESP
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08/05/2025 13:09
Declarada incompetência
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05/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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