TRF2 - 5003752-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003752-23.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0104910-16.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: CINTIA MELAZO DIASADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524)AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEARADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINA O PAGAMENTO INTEGRAL DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES.
LIMITAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. - A execução se desenvolve diante da existência de um ato judicial protegido pelo manto da coisa julgada, instituto da maior relevância e que deriva do princípio da segurança jurídica, constituindo-se tal premissa elemento fundamental para abordagem e análise do caso concreto. - Não tendo o servidor recebido pela hora normal trabalhada, considerando que ele deveria ter trabalhado apenas 24h semanais, mas trabalhou 40h, a diferença deve ser paga, portanto, integralmente como hora extraordinária devida e não paga. - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003752-23.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: CINTIA MELAZO DIAS ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS FISCAIS DE RADIOPROTECAO E SEGURANCA NUCLEAR ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524) AGRAVADO: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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30/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 20:56
Determinada a intimação
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24/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/03/2025 11:00
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 10:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 116 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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