TRF2 - 5064822-98.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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27/08/2025 11:40
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064822-98.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: RAFAEL BRITO ROSA *13.***.*14-18 (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR MATERA MOYA (OAB SP412328) EMENTA PROCESSO CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
ART. 1.007 DO CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
TREINADOR DE FUTEVÔLEI.
INSCRIÇÃO.
ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 9.696/1998. - É deserto o recurso de apelação interposto sem preparo não suprido após regular intimação do advogado do recorrente, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, pela ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. - Os artigos 2º, III, e 3º da Lei nº 9.696/1998 não trazem comando normativo que determine a inscrição de treinadores de futevôlei nos Conselhos Regionais de Educação Física. - Apelação não conhecida e remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, ante a deserção, e negar provimento à remessa necessária, mantendo a sentença.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 5064822-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO APELADO: RAFAEL BRITO ROSA *13.***.*14-18 (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR MATERA MOYA (OAB SP412328) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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26/05/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/05/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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26/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 18:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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28/04/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/04/2025 18:20
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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28/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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