TRF2 - 5003301-34.2019.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003301-34.2019.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito ora exequendo.
Com a devida atualização, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida ora cobrada, efetive-se o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras, no limite do montante total exigível na presente execução, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), com repetição em 30 dias.
Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, artigo 854, do CPC. Caso o valor bloqueado seja inferior a 1% do valor da dívida, e insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836), determino, desde já, o levantamento da indisponibilidade e a intimação da exequente.
Utilize-se do Sistema RENAJUD, a fim de proceder à restrição de transferência de eventuais veículos que se encontrem registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s).
Requisite-se à Receita Federal por meio do sistema INFOJUD, cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do(s) devedor(es).
Anote-se o sigilo de peças no sistema, caso necessário. No caso de não haver declaração de bens apresentada pelo devedor, defiro a pesquisa de imóveis com a utilização do convênio CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Provimento nº 39/2014).
Após, tudo cumprido e sendo positiva a diligência, dê-se vista o(a) exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
Sendo negativas as diligências empreendidas nos autos, SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, § 1º).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil de 2015 sem manifestação do exeqüente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, abra-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, não se verificando razões jurídicas para o afastamento da hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, retornem conclusos para sentença de extinção, conforme artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Intime-se. -
29/08/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:33
Determinada a intimação
-
29/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 137
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09/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003301-34.2019.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença do evento 116.1, aguarde-se a manifestação da parte interessada para requerer a execução.
Nada requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Intime-se. -
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:11
Determinada a citação
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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27/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003301-34.2019.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024 deste Juízo, e tendo em vista o disposto no art. 3o. da Lei no. 9289/96, bem como o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze dias), conforme cálculo abaixo: Dados básicos da correção pelo IPCA-E (IBGE) Dados informadosData inicial12/2019Data final06/2025Valor nominalR$ 50.481,78 ( REAL )Dados calculadosÍndice de correção no período1,39179900Valor percentual correspondente39,179900 %Valor corrigido na data finalvalor das custas finaisR$ 70.260,49 ( REAL )R$ 351,30 -
26/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
30/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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26/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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26/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5003301-34.2019.4.02.5003/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ANGELA MARIA PEREIRA (Espólio)ADVOGADO(A): THALES DO AMARAL LIMA ARAUJO (OAB RJ231188) DESPACHO/DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para o processamento e julgamento da presente ação, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
Remetam-se os autos ao Juízo Substituto, com observância ao disposto no art. 98, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022).
Diligencie-se. -
23/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 20:32
Juntada de Petição
-
22/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESSMT01F para ESSMT01S)
-
19/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/01/2025 08:17
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
29/01/2025 08:17
Juntada de Petição - (ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
18/01/2025 08:23
Juntada de Petição - (ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
17/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 16:28
Despacho
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição
-
25/10/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 20:46
Despacho
-
04/07/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Petição
-
13/06/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/06/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 16:02
Determinada a intimação
-
12/06/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
10/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/03/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/03/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 16:00
Determinada a intimação
-
22/03/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição
-
16/01/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:59
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
11/12/2023 17:22
Juntado(a)
-
06/12/2023 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
05/12/2023 17:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: COMP 2 - Evento 59 - Juntada de mandado cumprido - 05/12/2023 11:35:21
-
05/12/2023 17:55
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 59 - Juntada de mandado cumprido - 05/12/2023 11:35:21
-
05/12/2023 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
06/11/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
23/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
11/10/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
02/10/2023 15:04
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
02/10/2023 15:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/10/2023 15:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/09/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:14
Juntado(a)
-
25/08/2023 14:04
Juntado(a)
-
05/06/2023 16:19
Juntado(a)
-
05/06/2023 16:17
Juntado(a)
-
05/06/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2023 16:08:41)
-
05/06/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntado(a) - 05/06/2023 16:09:06)
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:49
Juntado(a)
-
28/11/2022 10:43
Juntado(a)
-
03/10/2022 20:37
Despacho
-
30/05/2022 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2022 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
24/01/2022 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/01/2022 19:34
Despacho
-
19/01/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2021 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2021 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
19/05/2021 14:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2021 19:24
Despacho
-
03/05/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
27/12/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
10/09/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2020 13:07
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
27/08/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2020 17:17
Determinada a intimação
-
26/08/2020 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/05/2020 16:08
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
27/03/2020 18:18
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/03/2020 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/02/2020 12:46
Juntada de Petição
-
12/02/2020 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2020 17:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/01/2020 13:11
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 2 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 10/01/2020 13:07:40
-
10/01/2020 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/12/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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