TRF2 - 5001372-95.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
17/07/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001372-95.2021.4.02.5002/ES AUTOR: MARLI MOREIRA DE SOUZA VALLIADVOGADO(A): DEICLESSUEL LIMA DAN (OAB ES009966) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 59, DESPADEC1 constou: “4. Resta, portanto, pendente a regularização da representação do Espólio de NILTON VALLI.
Quanto a este ponto, a parte autora requer a habilitação dos irmãos de Nilton Vali e dos filhos de seu irmão falecido José Valli.
Na certidão de óbito da mãe de Nilton, Sra.
Maria Gambati, evento 1, INIC1, fl. 32, consta que deixou 06 filhos.
Seriam então os irmãos de Nilton, segundo petições e documentos trazidos pela parte autora: Angelino Valli (falecido marido da autora); Sebastião Valli; José Valli; Vitorina Valli Nunes e Nilo Valli. 4. a) Quanto à ANGELINO VALLI, sua sucessora já figura no polo ativo da ação, a viúva Marli Moreira de Souza Valli (certidão de casamento evento 1, INIC1, não tendo ele deixado filhos, como consta na certidão de óbito – evento 1, ANEXO4, fl. 2). 4.b) Quanto a SEBASTIÃO VALLI, resta demonstrado o seu parentesco com o falecido Nilton pela certidão de nascimento de Sebastião no evento 1, ANEXO2, fl 35, onde aparecem os mesmos genitores de Nilton Valli. 4.c) Quanto a JOSÉ VALLI, de igual modo resta demonstrado seu parentesco com Nilton, a partir de sua certidão de óbito que indica os mesmos genitores (evento 1, INIC1, fl. 36). De outro giro, consta no evento 1, INIC1, fls. 34/35, as certidões de óbito de José Valli e de sua esposa Maria Caetano Valli, havendo registro de que José Valli deixou 10 filhos.
A parte autora então requer a habilitação dos filhos de José Valli e respectivos cônjuges no evento 56.
Ressalte-se que ficaram demonstradas tanto a filiação quanto a qualidade de cônjuges das pessoas ali indicadas, a partir das certidões de casamento trazidas no evento 1, INIC1, fl. 38 e 40; evento 1, anexo 2, fls. 5, 9, 13, 18, 21, 25, 28, 30 indicando José Valli como genitor dos 10 herdeiros: Maria das Graças, Maria da Penha, Maria Aparecida, Romildo, Paulo Roberto, João Francisco, Juarez, Manoel, Luiz Carlos e Ronaldo. 5.
A petição do evento 56, PET1 traz os dados pessoais e endereços de SEBASTIÃO VALLI, dos filhos de JOSÉ VALLI e seus respectivos cônjuges, não se justificando neste momento consulta nos diversos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, e outros para localização de outros endereços, uma vez que não há qualquer informação de que não estão corretos. 6.
Por fim, quanto aos demais irmãos de Nilton - – NILO VALLI e VITORINA VALLI NUNES (CPF nº *36.***.*10-86), neste momento, após todas as diligencias empreendidas pela parte autora, que já identificou e qualificou a maior parte dos sucessores de Nilton Valli, entendo que é caso de deferimento de consulta no SISBAJUD, INFOJUD e SERP, em busca de localização de atuais endereços dos mesmos, bem como de informações, inclusive, acerca de estarem ambos vivos, , uma vez que não se tem informações sobre os mesmos. 7.
Desta forma: 7.a) A análise da habilitação dos herdeiros será feita quando trazidos todos os sucessores de Nilton Valli para serem habilitados. 7.b) Proceda a Secretaria consulta no SISBAJUD, INFOJUD e SERP para localização de NILO VALLI e VITORINA VALLI NUNES (CPF nº *36.***.*10-86) e verificação de estarem ambos vivos ou não.
Ressalte-se que a autora é beneficiária da AJG, no caso de ser necessária tal informação para alguma das consultas.” I.
Continua pendente de regularização a representação do titular de parte do imóvel usucapiendo – Nilton Valli.
Para tanto, necessárias algumas diligências a fim de chegar à habilitação de seus sucessores.
II.
Como já descrito acima, Nilton Vali tinha 5 irmãos: ANGELINO VALLI, SEBASTIÃO VALLI, JOSÉ VALLI, NILO VALLI e VITORINA VALLI NUNES. a) ANGELINO VALLI, autor falecido, já foi sucedido neste feito por sua esposa, a autora MARLI MOREIRA DE SOUZA VALLI; b) SEBASTIÃO VALLI - habilitação, como sucessor de Nilton, requerida no evento 56, PET1; c) JOSÉ VALLI (falecido) - habilitação de seus filhos e respectivos cônjuges requerida no evento 56, PET1; d) NILO VALLI - habilitação, como sucessor de Nilton, requerida no evento 56, PET1 e identificado seu endereço no evento 66, INFOJUD4; e) VITORINA VALLI NUNES – habilitação, como sucessora de Nilton, requerida no evento 56, PET1 e óbito verificado no resultado de consulta no evento 66, INF1.
III.
Assim sendo: 1.
Quanto à Sebastião Valli e os herdeiros de José Valli, citem-se, a fim de que se manifestem, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 690 do CPC, nos endereços indicados no evento 56, PET1 . Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise do requerimento da habilitação. 2.
Quanto à Nilo Valli, cite-se, a fim de que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 690 do CPC, no endereço indicado no evento 66, INFOJUD4. 3.
Quanto à Victorina Valli Nunes, considerando que a parte autora é beneficiária da AJG, providencie a Secretaria a juntada aos autos da certidão de óbito, cujas informações do registro estão indicadas no evento 66, INF1.
Com a juntada da certidão de óbito, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão das diversas diligências em vários endereços a serem efetivadas nos autos. 5.
Havendo a juntada de petição ou documento, ou decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos sem qualquer movimentação, venham os autos conclusos. 6.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
20/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
-
16/05/2025 15:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:28
Juntado(a)
-
16/05/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:21
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/11/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/10/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/06/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2024 21:00
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 17:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/02/2024 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2024 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2024 20:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/01/2024 19:59
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
26/01/2024 19:59
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
26/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
03/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:31
Determinada a intimação
-
16/10/2023 09:59
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2023 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Petição
-
25/07/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Petição
-
03/07/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
21/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLARINA CAZOTTE CASAQUEVIT - EXCLUÍDA
-
21/06/2023 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ONOFRE BREDA MOULIN - EXCLUÍDA
-
09/06/2023 18:49
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
15/05/2023 13:14
Despacho
-
10/02/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/12/2022 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:14
Determinada a intimação
-
19/07/2022 12:31
Juntada de Petição
-
06/06/2022 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/03/2022 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
22/03/2022 17:10
Juntada de Petição
-
11/01/2022 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2022 19:29
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 11/01/2022 15:42:53)
-
11/01/2022 17:10
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
16/12/2021 21:34
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
23/11/2021 17:15
Determinada a intimação
-
15/09/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/06/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2021 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANGELINO VALLI - EXCLUÍDA
-
08/06/2021 13:37
Determinada a intimação
-
02/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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