TRF2 - 5023378-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 07:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 18:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 07:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023378-51.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: LILIAN CRISTINA BARBOSA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA pARTE AUTORA.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. sentença IMprocedente MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença de improcedência do pedido por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários de 10% do valor corrigido da causa, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023378-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LILIAN CRISTINA BARBOSA BARROSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.? -
27/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 11:15
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:07
Despacho
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21/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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