TRF2 - 5001514-15.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 03:50
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/06/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001514-15.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SONIA MARIA MARQUESADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FERNANDES DE ARAUJO (OAB RJ114653) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora o pagamento das parcelas retroativas de pensão por morte, compreendidas entre a data de 01/11/2023, data do primeiro pedido administrativo, e o início do benefício, NB 193.835.347-9, pensão por morte instituído por seu companheiro, o Sr.
CLEBER EDUARDO COUTO.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de justiça.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos, no mesmo prazo, cópia integral dos processo administrativos NB 208.304.765-0 e NB 193.835.347-9.
Deverá ainda o INSS oferecer informação sobre a eventual existência de dependentes previdenciários habilitados recebendo a pensão.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 08:15
Determinada a intimação
-
05/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:17
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição
-
29/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010330-34.2025.4.02.5001
Marilene Margarida Zortea Surlo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dhayglysth Vianna Pereira Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110115-91.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Karen Gusmao Ortiz
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 11:49
Processo nº 5000441-23.2025.4.02.5109
Mara Cristina Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110115-91.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Karen Gusmao Ortiz
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000138-43.2024.4.02.5109
Jessica Naiara Cabral
Municipio de Resende
Advogado: Bruno Gustavo Touban Romar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 10:32