TRF2 - 5004819-35.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 13:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004819-35.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias úteis, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado: CONDENAR a Caixa Econômica Federal ao pagamento das taxas condominiais relativas ao imóvel descrito como apartamento 309, bloco 05, localizado na Avenida Otoniel Gomes Tavares, n° 1235, bairro São José do Barreto, Macaé/RJ, vencidas desde 10/10/2023 até a data do trânsito em julgado, devidamente corrigidas.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do benefíciário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
Não sendo informada a conta, o levantamento deverá ser realizado por Alvará Judicial.
Levantado o valor, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:12
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRES01
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27/05/2025 09:41
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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03/05/2025 19:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 214
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07/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/04/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 06/04/2025 19:13:20)
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02/04/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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02/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 19:45
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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01/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:17
Determinada a citação
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16/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:03
Juntado(a)
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10/10/2024 11:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F)
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10/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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