TRF2 - 5076172-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5076172-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: SERGIO XAVIER DE MACEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: GUACIARA XAVIER DE MACEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte autora com os cálculos elaborados pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada (Evento 23, PARTEC2), dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros, verifico que a parte autora não demonstrou nos autos a abertura de inventário.
Considerando que o autor falecido deixou um filho maior e bens a inventariar, é certo que a legitimidade ativa pertence ao respectivo espólio, representados pelo inventariante, ex vi do disposto no art. 75, VII, do CPC; ou, caso já encerrado tal procedimento, a legitimidade pertence aos sucessores, na proporção definida no formal de partilha.
Dessa forma, indefiro o pedido de habilitação de GUACIARA XAVIER DE MACEDO e SERGIO XAVIER DE MACEDO, devendo constar como beneficiário do ofício requisitório a ser expedido o espólio de SERGIO CORREA MACEDO.
Intimem-se as partes para ciência, bem como a liquidante para que requeira o que entender de direito, ciente de que deve efetuar pedido específico de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, caso assim deseje, na forma do art. 534 do CPC, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:21
Decisão interlocutória
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19/06/2025 03:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/05/2025 03:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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27/05/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5076172-83.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: JOSE ARTHUR DINIZ BORGESEXEQUENTE: SERGIO XAVIER DE MACEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: GUACIARA XAVIER DE MACEDOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 27/04/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:04
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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11/12/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:35
Determinada a intimação
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23/10/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:34
Determinada a intimação
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01/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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