TRF2 - 5015100-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015100-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KEVIN PEREIRA LEITEADVOGADO(A): ANA LÚCIA PERRONE (OAB RJ094869) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo e requerendo a designação de nova perícia médica. No entanto, a manifestação da parte representa apenas sua evidente inconformidade com as conclusões do perito judicial, cujo laudo foi claro, direto e objetivo, não havendo necessidade de esclarecimentos ou complementação e, muito menos, de nova perícia.
Todos os quesitos foram suficientemente respondidos, não havendo a necessidade de responder a novos quesitos.
No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado. É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 19:27
Despacho
-
02/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2025 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015100-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KEVIN PEREIRA LEITEADVOGADO(A): ANA LÚCIA PERRONE (OAB RJ094869) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o INSS e dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento evento 30, LAUDPERI1.
Nada mais sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 11:17
Despacho
-
26/05/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 18:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
-
26/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
-
24/05/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
29/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 20, 21 e 22
-
15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KEVIN PEREIRA LEITE <br/> Data: 22/05/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLI
-
11/04/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
-
11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:44
Determinada a intimação
-
10/04/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/04/2025 20:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 20:03
Determinada a intimação
-
01/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/03/2025 11:21
Juntada de Petição
-
26/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 13:15
Determinada a intimação
-
17/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001441-43.2025.4.02.5114
Maria da Silva Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julia Krepker de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002155-82.2025.4.02.5120
Maria Cremilda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Augusto Eduardo Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046692-26.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Universo Brasil Comercio de Gesso LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017875-34.2020.4.02.5001
Lenoilson da Silva Rigoni
Leticia Cardoso Linhares
Advogado: Isaac Pandolfi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2020 14:29
Processo nº 5002704-86.2024.4.02.5004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Josilene Martins da Silva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:23