TRF2 - 5008659-92.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008659-92.2024.4.02.5006/ESRECORRIDO: NAIANE FRANCISCA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
03/09/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 219
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09/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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04/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008659-92.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: NAIANE FRANCISCA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008659-92.2024.4.02.5006/ESAUTOR: NAIANE FRANCISCA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAIsso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR, após o trânsito em julgado, o benefício de auxílio-doença NB 716.734.387-1 e PAGAR as parcelas vencidas respectivas, no período compreendido entre 23/11/2024 (data de emissão do laudo médico acostado ao evento 1, anexo10, a qual é posterior à DER - 29/08/2024) e 27/03/2025 (data da perícia judicial).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e b) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
28/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 10:32
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 22:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 20:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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28/03/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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04/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAIANE FRANCISCA DOS SANTOS <br/> Data: 27/03/2025 às 11:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Co
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29/01/2025 13:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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29/01/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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01/01/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 14:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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18/12/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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