TRF2 - 5001487-32.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:50
Determinada a citação
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18/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001487-32.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VANILDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042) DESPACHO/DECISÃO Além da clara exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos da pretensão autoral, a indicação do pedido é requisito essencial essencial da petição inicial, conforme dispõe o art. 319 do CPC; devendo ser ressaltado que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado, nos termos do 322 e 324 do CPC.
Isso posto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora emende a inicial, adequando o(s) pedidos(s) de forma que o(s) mesmo(s) seja(m) certo(s), determinado(s) e individualizado(s) para cada réu.
Tendo em vista a informação de que existe Acordo de Cooperação Técnica entre o réu e a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, as reclamações referentes ao feito deverão ser resolvidas agora no Portal do Consumidor, através do endereço eletrônico http://www.consumidor.gov.br/.
Isso posto, intime-se a parte autora para juntar aos autos o requerimento de reclamação junto site http://www.consumidor.gov.br/.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. -
06/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 08:15
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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