TRF2 - 5010696-09.2022.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5138901-93.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 20:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5138900-11.2025.4.02.9666/TRF (JOHN JAMES GERMANO DOS SANTOS)
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24/06/2025 17:30
Baixa Definitiva
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13/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-56 processada no TRF2 com o no. 51389019320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-56 processada no TRF2 com o no. 51389001120254029666/TRF (SOUSA FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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13/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*52-56 processada no TRF2 com o no. 51389001120254029666/TRF (JOHN JAMES GERMANO DOS SANTOS)
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11/06/2025 19:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*52-56
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010696-09.2022.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: JOHN JAMES GERMANO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 20/05/2025 - Juntado(a) -
21/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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20/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*52-56
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010696-09.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOHN JAMES GERMANO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452) DESPACHO/DECISÃO Evento 86: trata-se de petição onde a parte apresenta sua discordância em relação ao requisitório cadastrado, sob o argumento de não separação dos honorários contratuais.
Em análise do citado documento (evento 81), constata-se equívoco apenas em relação à designção do benefíciário dos honorários contratuais, já que constou o nome do próprio causídico subscritor da peça inaugural e não a sociedade de advogado constante tanto da procuração quanto do contrato de prestação de serviço anexado ao processo.
Sobre o caso, conforme artigo 15, § 3º do Estatuto da OAB, as procurações devem ser outorgadas individualmente ao advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Assim, a expedição da requisição de pagamento de honorários em nome da sociedade de advogados é admitida quando esta é indicada na procuração e no contrato de honorários advocatícios ou quando constar nos autos o termo formal de cessão de crédito em seu favor, antes da respectiva requisição de pagamento.
Nesse sentido é a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, que indica a viabilidade da expedição do requisitório em favor da sociedade de advogados desde que conste, na procuração, além do nome do patrono, o nome da pessoa jurídica.
A respeito: 2ª Turma, REsp nº 1.320.313/SP, AJe 12/09/2013, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques.
De igual modo dispõem as decisões colacionadas pela parte.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS. (...) - Para a expedição de ofício requisitório em nome da sociedade de advogados, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que deve constar na procuração outorgada pela parte autora o nome da sociedade a qual integram os causídicos constituídos (...) Precedentes. (TRF-3 - AI: 50223458320194030000 SP, Relator: Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, Data de Julgamento: 21/08/2020, 7ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 28/08/2020) grifos nossos AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
CESSÃO DE CRÉDITO.
DESTAQUE.
OFÍCIO REQUISITÓRIO EM FAVOR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - Considerando que a procuração inicialmente outorgada ao primeiro advogado conferia-lhe poderes para substabelecer com ou sem reservas de poderes, tendo este substabelecido, “sem reservas”, à sociedade de advogados, não há que se falar em descumprimento contratual com a representada - Vale ressaltar, ademais, que o art. 26 do Estatuto dos Advogados prevê que o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, do que se depreende, ao contrário, que se o substabelecimento foi realizado sem reservas é desnecessária a intervenção do advogado que substabeleceu - Com relação à cessão de crédito relativa aos honorários contratuais, referido negócio jurídico está previsto nos §§ 13 e 14 do artigo 100 da Constituição Federal, (...), para a expedição de ofício requisitório em nome da sociedade de advogados, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que deve constar na procuração outorgada pela parte autora o nome da sociedade a qual integram os causídicos constituídos. Nesse sentido: STJ - Segunda Turma - REsp nº 1320313/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 12/03/2013 ; AI 00140655320154030000, JUIZ CONVOCADO VALDECI DOS SANTOS, TRF3 - DÉCIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/09/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:; AI 00054468120084030000, DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 2 DATA:26/02/2009 PÁGINA: 568 ..FONTE_REPUBLICACAO) (...) (TRF-3 - AI: 50165060920214030000 SP, Relator: Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, Data de Julgamento: 29/11/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 03/12/2021) grifos nossos Portanto, o destaque em favor de sociedade de advogados resta permitido apenas quando, na procuração, constar sua designação.
Dessa forma, defiro, em parte, o pedido e determino a retificação da RPV para que conste como benefíciária dos honorários contratuais, somente, a sociedade de advogados indica no contrato anexado aos autos.
Intime-se.
Após, prossiga conforme já determinado. -
15/05/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 01:58
Despacho
-
13/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/11/2024 18:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*52-56
-
10/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/10/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:05
Determinada a intimação
-
04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/09/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2024 16:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*52-56
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
17/07/2024 19:52
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2024 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:09
Determinada a intimação
-
02/05/2024 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/05/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 18:08
Transitado em Julgado - Data: 01/05/2024
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/04/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/04/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/08/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2023 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
-
17/07/2023 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/07/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOHN JAMES GERMANO DOS SANTOS <br/> Data: 09/08/2023 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO L
-
13/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
07/06/2023 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/06/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2023 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/06/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2023 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2023 16:38
Determinada a citação
-
02/06/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2023 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2023 10:38
Determinada a intimação
-
10/04/2023 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 16:40
Determinada a citação
-
08/02/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2022 14:25
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
06/12/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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