TRF2 - 5019774-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019774-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLARISSA CERQUEIRA LEONADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos, com baixa. -
12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:27
Determinado o Arquivamento
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12/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO30
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019774-82.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CLARISSA CERQUEIRA LEON (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) PROCESSO CIVIL.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ENUNCIADO 19/TRRJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 86
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16/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019774-82.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CLARISSA CERQUEIRA LEON (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:10
Gratuidade da justiça não concedida
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10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019774-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLARISSA CERQUEIRA LEONADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido.
Custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Gratuidade de justiça já indeferida em evento n. 10.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Interposto recurso, intime-se e subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
05/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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28/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019774-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROAUTOR: CLARISSA CERQUEIRA LEONADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 10 - 14/05/2025 - Gratuidade da justiça não concedida -
27/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Gratuidade da justiça não concedida
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14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:25
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 21:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34F para RJRIO30F)
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01/03/2025 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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