TRF2 - 5014418-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003205-97.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: MARCOS GOMES DURAOADVOGADO(A): ALEXSANDRO SARMENTO LOUREIRO (OAB ES023287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 01/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
-
01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014418-43.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA noticia a ocorrência de transação administrativa para pagamento do débito, na qual restou incluído o crédito exequendo discutido nestes embargos (evento 8 – 2ª instância).
Requer, para sua efetivação, que seja extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. 2.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária; e enseja a extinção do feito nos termos do art. 487, III, “c” do CPC (extinção com julgamento do mérito).
Precedentes: AREsp 2.091.292/RJ, Relator Des.
Fed.
Conv. do TRF5 MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022; AgRg no REsp 1472758/PE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 09/02/2015. 3.
A UNIMED apresentou procuração (evento 17, OUT2 – 2ª instância) com poderes específicos para renunciar ao direito em que se funda a ação, em atendimento à exigência do art. 105 do CPC. 4.
Renúncia homologada.
Apelação prejudicada.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR a renúncia ao direito em que se funda o presente feito, julgando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC; e JULGAR PREJUDICADO o exame do mérito recursal.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
26/06/2025 16:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5014418-43.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
-
02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/01/2025 18:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
22/01/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
16/01/2025 11:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
16/01/2025 11:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/01/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/01/2025 18:34
Juntada de Petição
-
09/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/01/2025 16:12
Determinada a intimação
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
01/10/2024 15:16
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
30/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062337-28.2024.4.02.5101
Joao Carlos Bandeira da Rocha Pinto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Antonio Valotto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024627-08.2023.4.02.5101
Valmir Santos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091121-49.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Sandro Bastos Cotrim
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 18:54
Processo nº 5001603-14.2024.4.02.5101
Iracema Araujo de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2024 16:02
Processo nº 5002648-69.2023.4.02.5107
Uniao - Fazenda Nacional
Centro Cultural Manilha LTDA
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 00:45