TRF2 - 5128426-38.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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09/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5128426-38.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: CARLOS ALBERTO AGRA IGLESIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA LOBATO PEREIRA (OAB RJ114786)APELADO: GUNSTOCK COMERCIO SERVICO E MANUTENCAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRINHO SOUTO (OAB RJ231740)ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295) EMENTA ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. atraso na entrega de armas de fogo. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação cível interposta pela parte Autora contra sentença que julgou o feito extinto, sem resolução de mérito, em relação ao pedido de condenação à entrega de armas e documentação, face à perda superveniente de objeto, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. Afastada a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que devidamente demonstradas a instrução do feito e a presença de provas suficientes à formação do convencimento do juízo para o julgamento da lide. 3. O dano moral ensejador de reparação é aquele que causa abalo psíquico relevante à vítima que sofreu lesões aos direitos da personalidade como o nome, a honra, a imagem, a dignidade, a sua integridade física, entre outros.
Por sua vez, meros aborrecimentos ou dissabores não são suficientes a ensejar indenização por dano moral. 4. Na hipótese dos autos, o apelante alegou ter sofrido danos morais em razão do atraso de oito meses na entrega das armas de fogo adquiridas junto a ré GUNSTOCK COMERCIO SERVICO E MANUTENCAO LTDA para a prática de tiro desportivo, todavia, não há prova da existência de consequência excepcional desse fato que implique vulneração à dignidade humana do apelante, sendo certo que a frustração da sua expectativa está inserida no cotidiano das relações comerciais. 5. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor/Apelante majorados em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante fixado no primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
16/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5128426-38.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARLOS ALBERTO AGRA IGLESIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA LOBATO PEREIRA (OAB RJ114786) APELADO: GUNSTOCK COMERCIO SERVICO E MANUTENCAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRINHO SOUTO (OAB RJ231740) ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/01/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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17/01/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/01/2025 16:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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10/01/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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10/01/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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19/08/2024 10:57
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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16/08/2024 19:43
Redistribuído por sorteio - (GAB15 para GAB19)
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16/08/2024 19:24
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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16/08/2024 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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16/08/2024 19:18
Decisão interlocutória
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16/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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