TRF2 - 5007413-16.2024.4.02.5118
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007413-16.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: KESIA PINHEIRO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 60) e recurso extraordinário (Evento 61) interpostos, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 53, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute "se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020", conforme a ementa do acórdão: EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
CONTROVÉRSIA SOBRE QUALIDADE DE SEGURADO.
REQUISITO ATENDIDO NA DII. O §14 DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CASO DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR À MÍNIMA MENSAL, SOMENTE VEDA SUA CONTAGEM PARA EFEITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES DA TNU.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0504017-94.2022.4.05.8400/RN - Tema 349), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-349) 3.
Em consulta do site do EPROC da TNU, verifica-se que o representativo da controvérsia afetado foi julgado em 16/10/2024. Todavia, há notícia de interposição de RE. https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos 4.
Dessa feita, impõe-se a manutenção da SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado da decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do seu Regimento Interno, bem como do seu art. 16, § 6º, VI.
VI – transitado em julgado o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal sobrestados: a) terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação da Turma Nacional de Uniformização; ou b) serão encaminhados à Turma de origem para juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir do decidido pela Turma Nacional, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos. (GRIFO NOSSO). 5.
Ademais, conforme se vê, a TNU tem entendimento de que o Tema 349 tem aplicação inclusive em relação à qualidade de segurado obrigatório do RPGS como empregado e não apenas quanto ao tempo de contribuição.
Confira-se: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO MESMO APÓS A EC N.º 103/2019.
MATÉRIA AFETADA POR ESTA TNU PELO TEMA 349. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. (TNU, PEDILEF 0010395-47.2022.4.05.8102, Relator Juíza Federal Paula Emilia Moura Aragao de Sousa Brasil, Data da Publicação: 02/07/2024). 6.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes. -
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007413-16.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: KESIA PINHEIRO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 27/05/2025. -
28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 17:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
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26/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 16:43
Conhecido o recurso e não provido
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07/04/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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04/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:42
Determinada a intimação
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11/03/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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06/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/02/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/10/2024 16:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/10/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/09/2024 15:26
Intimado em Secretaria
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19/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KESIA PINHEIRO MARTINS <br/> Data: 09/10/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEG
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10/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/08/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 13:03
Alterado o assunto processual
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06/08/2024 22:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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