TRF2 - 5094683-08.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094683-08.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para ciência da decisão no evento 151, da resposta da Junta Comercial no evento 165 e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. -
22/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 167
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:12
Juntado(a)
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 142
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02/06/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 142
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094683-08.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALEX NUNES DA CONCEICAO DESPACHO/DECISÃO Evento 138: a parte exequente requer a penhora de cotas sociais que os executados detêm das empresas indicadas na petição, que foram identificadas através da pesquisa no Sniper (evento 133).
De acordo com recentes precedentes do TRF da 2ª Região, é possível a penhora de cotas sociais do sócio para satisfação de débito de natureza particular, desde que verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição para satisfação da dívida.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA.
PENHORA DE COTAS SOCIAIS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO.- Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por ANDRÉ LUIZ COSTA NUNES, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, rejeitou a exceção de pré-executividade manejada pelo ora recorrente, determinando o prosseguimento do feito de origem.-Sob o contexto da decisão em análise, impende registrar que o Juízo a quo, à luz dos elementos que permeiam a demanda originária, pontuou que, no tocante à alegada prescrição, a partir da leitura do acórdão proferido pelo TCU, houve, no ano de 1997, a deflagração de processo administrativo disciplinar - PAD, com o escopo de apurar ato de improbidade então praticado pelo executado, ora recorrente, sendo constatadas "inúmeras causas interruptivas da prescrição, como a notificação do executado e o proferimento dos julgados no bojo do procedimento junto ao TCU", conforme destacado no bojo do decisum ora censurado.-Como razões de decidir, o Magistrado de primeira instância acentuou que, após o ora recorrente "ter suas contas julgadas irregulares, conforme acordão 2.407/2011 - TCU-1ª Câmara, proferido nos autos do Processo TC-CBEX 027.859/2011-8, em decorrência da não conclusão do projeto audiovisual 'Atrás do Vento'", foi iniciada a respectiva cobrança extrajudicial, tendo sido o demandado, ora agravante, "devidamente notificado em 11/05/2011, tendo permanecido inadimplente".-Quanto ao pleito de desconstituição da penhora das cotas, a decisão impugnada, ao indeferir o requerimento do executado, ora recorrente, norteou tal entendimento em posicionamento que vem sendo externado pelo Egrégio STJ, no sentido de "permitir a penhora de cotas sociais, sobretudo na hipótese em que houve tentativa prévia de esgotamento de outros meios de satisfação da dívida", circunstância que se configura no caso concreto.-Consoante entendimento desta Egrégia Corte, somente em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento.-Recurso desprovido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.1 Sendo assim, diante das diversas diligências infrutíferas já realizadas, para localização de bens dos executados, através do Sisbajud, Renajud, CNIB, e até outras medidas constritivas, como a inscrição dos nomes do Serasajud, sem que a parte devedora se manifestasse no sentido de indicar bens para pagamento da dívida, defiro o requerido pela CEF.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora de cotas sociais das pessoas jurídicas Drogaria So Tricolor Ltda (CNPJ nº 13.***.***/0001-50), Drogaria Nense Ltda (CNPJ nº 13.***.***/0001-82), Drogaria Panoramica Ltda (CNPJ nº 29.***.***/0001-80) e Cristo Redentor Promoções e Eventos Ltda (CNPJ: 33.***.***/0001-99) pertencentes aos executados Alex Nunes da Conceição, Andre Nunes da Conceição, Roberto Moreth da Conceição.
Expeça-se ofício à Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) para anotação das penhoras, bem como para indicação dos endereços da sociedade e de seus administradores, sócios e representantes legais, constantes dos respectivos contratos sociais, no prazo de 10 dias, a fim de permitir futuras intimações acerca da penhora e a adoção das demais providências necessárias à liquidação das cotas penhoradas.
Com a resposta da Jucerja e manifestação das partes, voltem-me conclusos. 1.
Agravo de Instrumento nº 5007460-18.2024.4.02.0000, TRF da 2ª Região, 6ª Turma, Rel.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA , julgado em 05/07/2024, DJe 10/07/2024. -
29/05/2025 10:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 144, 146, 148 e 150
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29/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2025 16:34
Decisão interlocutória
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27/03/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 10:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 16:46
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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11/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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11/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:51
Juntado(a)
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31/01/2025 16:23
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:01
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 11:01
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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18/01/2025 09:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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26/12/2024 14:50
Juntada de Petição
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16/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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13/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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30/11/2024 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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21/11/2024 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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14/11/2024 08:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/11/2024 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
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12/11/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
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08/11/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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08/11/2024 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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08/11/2024 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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06/11/2024 20:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/11/2024 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2024 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/11/2024 14:23
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:39
Determinada a intimação
-
30/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Petição
-
04/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/07/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:26
Despacho
-
05/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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05/07/2024 12:38
Juntada de Petição
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
15/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:24
Despacho
-
15/05/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição
-
19/04/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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19/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Petição
-
25/03/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:59
Juntado(a)
-
22/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/02/2024 13:52
Juntado(a)
-
04/12/2023 19:46
Juntado(a)
-
01/12/2023 16:35
Determinada a intimação
-
01/12/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:52
Juntado(a)
-
05/10/2023 16:08
Determinada a intimação
-
05/10/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/09/2023 17:13
Juntada de Petição
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
-
16/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2023 14:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016688-79.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 76, 85, 107, 109
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07/08/2022 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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12/07/2022 23:38
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50166887920204025101/RJ
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05/06/2020 10:27
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
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04/06/2020 18:43
Despacho/Decisão - de Expediente
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04/06/2020 10:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/06/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2020 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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14/05/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2020 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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28/03/2020 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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27/03/2020 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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18/03/2020 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 17:46
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50166887920204025101
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11/03/2020 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2020 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2020 23:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/03/2020 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
11/02/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2020 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2020 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2020 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/02/2020 17:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2020 17:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2020 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 17
-
03/02/2020 10:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2020 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
31/01/2020 16:58
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
31/01/2020 14:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 22:32
Juntada de Petição
-
21/01/2020 12:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/01/2020 15:15
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
16/01/2020 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/01/2020 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2020 09:48
Juntada de Petição
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11/12/2019 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
-
04/12/2019 12:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2019 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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29/11/2019 15:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/11/2019 13:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/11/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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