TRF2 - 5002323-11.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ISOLINA DE CASTRO SERAFIM DA SILVAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de antecipação da tutela provisória, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 14.331/2022, que alterou a Lei 8.213/91, para incluir o Art. 129-A, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR a petição inicial, conforme o disposto nos artigos 319 e 320, do CPC c/c artigo 129-A, I e II, da Lei 8.213/91 indicando: - a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e - a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Deverá ainda o autor INSTRUIR A INICIAL com os seguintes documentos, salvo se já o tenha feito: - comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; - comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; - documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; - documentos que comprovem a atividade habitualmente exercida à época da data de entrada do requerimento administrativo (DER).
Para tanto, serão aceitos, exemplificativamente, os seguintes documentos: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ou quaisquer outros meios de prova que contenham as informações acima requeridas.
Em caso de segurado contribuinte individual que preste serviços por conta própria ou facultativo, será aceita declaração assinada pela parte autora, na qual constem as informações ora solicitadas, cuja falsidade estará sujeita à aplicação das penas do art. 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica).
Com a juntada do laudo pericial no evento 38, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial as telas do sistema SABI/HISMED da parte autora, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo.
OFERECIDA A PROPOSTA DE ACORDO, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
16/08/2025 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 00:36
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO04S)
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18/07/2025 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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03/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISOLINA DE CASTRO SERAFIM DA SILVA <br/> Data: 17/07/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <
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24/06/2025 16:59
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTA DUARTE MARON - EXCLUÍDA
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24/06/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ISOLINA DE CASTRO SERAFIM DA SILVAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) ATO ORDINATÓRIO Ante o informado na certidão retro, a parte autora fica intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICA MÉDICA / MEDICINA DO TRABALHO ou em uma das especialidades disponíveis elencadas na certidão, tendo em vista a ausência, nesta Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ, de peritos na especialidade requerida. -
18/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 17:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ISOLINA DE CASTRO SERAFIM DA SILVAADVOGADO(A): DELIELMA ALTOE ROSMANINHO (OAB RJ080332) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 05:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ISOLINA DE CASTRO SERAFIM DA SILVA <br/> Data: 29/07/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dra. ROBERTA MARON - Itaperuna - Avenida Fassbender, nº 121 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana/RJ (frente ao PU de Bom Jesus)
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05/06/2025 05:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04S para CEPERJA-IP)
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05/06/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 15:35
Juntado(a)
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04/06/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO04S)
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04/06/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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