TRF2 - 5002309-27.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-27.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIAO JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542) DESPACHO/DECISÃO A parte autora indica, na petição incial, que pretende o restabelecimento de um auxílio por incapacidade temporária cessado em 12/01/2025, contudo, não especifica o número do benefício, tampouco a comprovação do pedido de prorrogação e respectivo comunicado de indeferimento.
Nota-se, da análise do documento do evento 6.4, a existência de um outro NB: 718.772.752-7, DER 14/01/2025, e que foi indeferido. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, emendar a inicial, adequando a causa de pedir e os pedidos à realidade administrativa, além de informar claramente qual o NB indeferido que pretende ver analisado, e anexar a comunicação de decisão administrativa do INSS, visto que as informações constantes na petição inicial e aquelas constantes nos documentos juntados ao feito dificultam a análise pelo juízo. Nesse rumo, deverá ainda apresentar comprovação de que houve (i) pedido de prorrogação do benefício ou (ii) novo requerimento administrativo, bem como prova do seu indeferimento administrativo ou (iii) prova recente de que a solicitação ainda se encontra em trâmite, sem definição conclusiva quanto ao deferimento ou não, junto ao INSS, que poderá ser obtido através do acesso ao Portal Meu "INSS". Havendo o indeferimento pelo INSS, deverá ser juntado aos autos o documento "comunicação de decisão". Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 23:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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26/08/2025 23:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002309-27.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SEBASTIAO JORGE DE SOUZAADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 06:00
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO JORGE DE SOUZA <br/> Data: 29/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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05/06/2025 06:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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05/06/2025 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 11:22
Juntado(a)
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04/06/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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04/06/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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