TRF2 - 5049637-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049637-83.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)ADVOGADO(A): RIVA VELMOVITSKY (OAB RJ028340) DESPACHO/DECISÃO Ev. 90 - Dê-se vista à exequente, por 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade oposta.
Na mesma oportunidade, tendo em vista que o mandado de citação do Evento 13 restou negativo, dê-se vista à exequente para requerer o que entender cabível em relação ao executado LUCAS RIBEIRO DA SILVA no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção parcial, uma vez que a qualificação é ônus da propositura da ação. Após, voltem conclusos para decidir. (th) -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:08
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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27/06/2025 14:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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25/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 17:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:27
Despacho
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24/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049637-83.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FLORA DE JACAREPAGUAADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)ADVOGADO(A): RIVA VELMOVITSKY (OAB RJ028340) DESPACHO/DECISÃO Ev. 2 - Ao exequente para: a) recolher as custas (art. 9º, da Lei 9.289/96); b) juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar que o imóvel pertence à CEF (ev. 1, decisão 6), tendo em vista que a certidão juntada é datada de 16/11/2023 (ev. 1, anexo 4, p. 5/12) e não consta essa informação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (al) -
28/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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