TRF2 - 5003846-85.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003846-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NEILDA RAMOS SILVA DA BOA MORTEADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878) DESPACHO/DECISÃO evento 37, PET1 - Defiro.
De acordo com o evento 36, OFICIO-C1, o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi concedido à autora, NB 652.890.539-1, com DCB fixada em 03/10/2025, o que diverge da ordem judicial (evento 30, SENT1). Portanto, intime-se novamente o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes/RJ para, em 5 dias, alterar a DCB do NB 31/652.890.539-1 para 31/07/2027.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intimem-se. -
03/09/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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03/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:40
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003846-85.2025.4.02.5103/RJAUTOR: NEILDA RAMOS SILVA DA BOA MORTEADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de NEILDA RAMOS SILVA DA BOA MORTE, fixada a DIB em 15/03/2025 (DER), e mantê-lo até 31/07/2027 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
29/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003846-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NEILDA RAMOS SILVA DA BOA MORTEADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 15:52
Determinada a citação
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18/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 22:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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13/08/2025 22:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003846-85.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NEILDA RAMOS SILVA DA BOA MORTEADVOGADO(A): JOAO ROBERTO SUHETT SANTOS (OAB RJ201878) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/05/2025 17:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: NEILDA RAMOS SILVA DA BOA MORTE <br/> Data: 31/07/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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15/05/2025 02:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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15/05/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 17:56
Juntado(a)
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14/05/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00