TRF2 - 5002136-18.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-18.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RODEVALDO DE JESUS ALFRADIQUEADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO Evento 50, RECLNO1 e anexos: Trata-se de recurso inominado interposto após o trânsito em julgado e a baixa definitiva do processo (eventos 48 e 49).
No estudo da teoria geral dos recursos a doutrina elenca os pressupostos de admissibilidade recursal, dividindo-os em pressupostos intrínsecos e extrínsecos.
Dentre os pressupostos extrínsecos encontra-se a tempestividade, segundo a qual, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
A consequência jurídico-processual pelo descumprimento desse pressuposto recursal é o não conhecimento do recurso.
No caso em questão, devidamente intimada da sentença em 04/08/2025 (evento 45 - disponibilizado no DJEN), a parte autora somente apresentou petição de recurso inominado em 21/08/2025, isto é, após o decurso do decênio legal.
Sendo assim, o recurso apresentado é INTEMPESTIVO e o seu não conhecimento é medida que se impõe.
Intime-se para ciência e, após, retorne o processo ao arquivo com baixa na distribuição. -
11/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:20
Baixa Definitiva
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11/09/2025 11:17
Decisão interlocutória
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11/09/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/09/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 21:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição
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21/08/2025 08:43
Baixa Definitiva
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21/08/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-18.2025.4.02.5107/RJAUTOR: RODEVALDO DE JESUS ALFRADIQUEADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2025 17:22
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-18.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RODEVALDO DE JESUS ALFRADIQUEADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
02/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJITB02S)
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26/06/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 18:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-18.2025.4.02.5107/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: RODEVALDO DE JESUS ALFRADIQUEADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 10/06/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002136-18.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: RODEVALDO DE JESUS ALFRADIQUEADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ186217) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 09:40
Perícia designada - <br/>Periciado: RODEVALDO DE JESUS ALFRADIQUE <br/> Data: 24/06/2025 às 10:50. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS SANTOS PEGO
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29/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-NI para CEPERJB-RJ)
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29/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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28/05/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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28/05/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 10:31
Juntado(a)
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28/05/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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