TRF2 - 5005659-45.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005659-45.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias requerido pela CEF. -
17/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:57
Despacho
-
17/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
16/09/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
15/09/2025 21:49
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005659-45.2024.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLA CRISTINA G MARINSADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINSADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)SENTENÇADo exposto, constatada a ausência do interesse processual, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, referente aos contratos nº 0000005793398232 e 190184734000117736.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias solicitado pela CEF, considerando que ainda aguarda informações da área responsável em relação ao contrato sob o nº 0000000226731703. Sem custas e honorários advocatícios.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2025 06:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Petição
-
27/08/2025 15:02
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
23/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 18:17
Despacho
-
23/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 20:52
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005659-45.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução. 2.Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF. 3.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC. 4.Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei.
Expedientes necessários. -
19/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 19:56
Despacho
-
19/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2025 17:03
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 10:52
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005659-45.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:31
Despacho
-
04/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:49
Juntado(a)
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005659-45.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLA CRISTINA G MARINSADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)EXECUTADO: CARLA CRISTINA GONCALVES MARINSADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
A parte executada peticiona nos autos requerendo a nulidade da citação e a devolução do prazo para apresentação de embargos.
Indefiro o requerido, tendo em vista que não há nenhuma irregularidade na citação da parte executada, conforme certificado pelo OJA nos eventos evento 12, CERT1 e evento 13, CERT1.
Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
05/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 06:42
Despacho
-
04/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição
-
04/06/2025 17:52
Juntada de Petição - CARLA CRISTINA G MARINS / CARLA CRISTINA GONCALVES MARINS (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
-
02/06/2025 17:27
Juntado(a)
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Petição
-
16/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:23
Despacho
-
15/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/05/2025 15:47
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/05/2025 13:28
Juntado(a)
-
12/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:12
Despacho
-
09/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2025 13:02
Juntada de Petição
-
08/05/2025 15:10
Juntado(a)
-
08/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/04/2025 13:42
Juntada de Petição
-
25/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Petição
-
25/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:10
Determinada a intimação
-
17/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2025 02:06
Juntada de Petição
-
11/02/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
25/01/2025 15:25
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P14795086915 - sadi bonatto)
-
17/01/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
-
16/12/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
29/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
29/11/2024 12:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
-
28/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:21
Determinada a citação
-
28/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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