TRF2 - 5005690-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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11/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 04/08/2025 16:36:19)
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04/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
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05/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005690-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DE FIGUEIREDO MARTINSADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER ALFAIA (OAB RJ153343) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de PSIQUIATRIA.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual? b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual? c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual? d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.? g) Qual a data de início dos impedimentos? h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos? i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos? j) Com base em sua experiência (Sr.
Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.).
Prestar esclarecimentos. k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora. l) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
II - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DE FIGUEIREDO MARTINS <br/> Data: 04/08/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CE
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28/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 10:27
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:59
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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27/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 02:07
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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22/02/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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