TRF2 - 5050944-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição
-
19/08/2025 16:02
Determinada a citação
-
19/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050944-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o aumento do capital segurado, em atendimento ao valor informado pela Fazenda Nacional (Evento 28), DEFIRO a tutela de urgência para determinar que os débitos inseridos no Processo Administrativo nº 12898.000111/2008-11 (DEBCAD nº 37205905-8), não sejam obstáculos à emissão de certidão de regularidade fiscal.
Intime-se com urgência para ciência e cumprimento.
Determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum.
Intime-se a autora para emendar a inicial, especificando a causa de pedir e o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/06/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 15:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 17:55
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 19:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 17:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 13:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
02/06/2025 16:55
Indeferido o pedido
-
02/06/2025 12:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - EXCLUÍDA
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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30/05/2025 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - EXCLUÍDA
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30/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 13:31
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/05/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050944-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar o seu endereço eletrônico; b) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
27/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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