TRF2 - 5007842-25.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 06:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 06:31
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007842-25.2024.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: GERSON MARCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 00:11
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007842-25.2024.4.02.5104/RJAUTOR: GERSON MARCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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17/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/06/2025 08:19
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007842-25.2024.4.02.5104/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: GERSON MARCIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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09/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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09/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03F)
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30/04/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 22:38
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-VR)
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26/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/03/2025 16:00
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT03F)
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24/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERSON MARCIO DO NASCIMENTO <br/> Data: 08/04/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito:
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18/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-VR)
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13/03/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJNIT03F)
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09/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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