TRF2 - 5000134-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 40
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000134-93.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração opostos pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE suscitam omissão na r. decisão que reconheceu a garantia do juízo e determinou a expedição do respectivo termo de penhora, com a posterior intimação da executada para, querendo, opor embargos (evento 35.1).
A omissão verificar-se-ia pela ausência de manifestação do M.
Juízo para com o pedido de suspensão da presente execução fiscal até o julgamento da definitivo ação anulatória 5001608-82.2025.4.03.6100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP.
Examinados, decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração constituem instrumento processual cabível para eliminar omissão, contradição ou obscuridade, ou para sanar erro material no julgado.
In casu, assiste razão à Embargante, eis que o o pedido de fato não chegou a ser analisado pelo M.
Juízo, encontrando-se a presente dívida, conforme já informado, devidamente garantida.
Assim, ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração e determino a suspensão da presente execução fiscal até o julgamento da definitivo ação anulatória 5001608-82.2025.4.03.6100, cabendo às partes informar o M.
Juízo, sendo responsabilidade das partes trazerem a este M.
Juízo notícias sobre o desate da referida demanda. Intimem-se. -
28/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:28
Determinada a intimação
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:59
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:42
Determinada a intimação
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2025 15:16
Determinada a intimação
-
06/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:10
Determinada a intimação
-
04/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/04/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2025 15:46
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição
-
21/02/2025 16:05
Juntado(a)
-
10/02/2025 11:49
Juntado(a)
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/01/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/01/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 15:02
Determinada a citação
-
13/01/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000651-98.2025.4.02.5004
Sergio Jose Capelini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 14:50
Processo nº 5043487-86.2025.4.02.5101
Adriana Fernandes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004311-28.2024.4.02.5104
Fabiano Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 15:24
Processo nº 5026549-16.2025.4.02.5101
Jose Eduardo Braga dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000615-36.2024.4.02.5119
Lucimar da Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 14:49