TRF2 - 5000651-98.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/09/2025 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000651-98.2025.4.02.5004/ESAUTOR: SERGIO JOSE CAPELINIADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099)ADVOGADO(A): GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA (OAB ES034077)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000651-98.2025.4.02.5004/ES AUTOR: SERGIO JOSE CAPELINIADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099)ADVOGADO(A): GABRIELLA RODRIGUES VIEIRA (OAB ES034077) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos, constato que, além de outros pedidos formulados, o autor pretende o reconhecimento de tempo de serviço especial, mediante enquadramento por categoria profissional, em razão do exercício da atividade motorista no período de 02/01/1982 a 08/06/1983 (evento 1, INIC1, fl. 22).
Ocorre que o vínculo de emprego anotado na CTPS, conforme imagem exibida no corpo da petição inicial (evento 1, INIC1, fl. 6), indica a contratação para o cargo de motorista, mas não especifica o tipo de veículo conduzido pelo autor.
O enquadramento no código 2.4.4 do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, que era permitido para períodos anteriores a 29/04/1995, quando entrou em vigor a Lei nº 9.032/95, é limitado à atividade de motorista de bondes, de caminhão ou de ônibus.
Intimar o autor para em 15 dias produzir prova documental complementar ou manifestar interesse em produzir prova testemunhal para demonstrar o tipo de veículo que era conduzido no período de 02/01/1982 a 08/06/1983. -
27/05/2025 17:42
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 13:46
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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