TRF2 - 5086016-62.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63, 64
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086016-62.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: DILSE DE CAMPOS SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO GAMBOA LONGUI (OAB RJ106189)APELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO GAMBOA LONGUIINTERESSADO: CREDVERDE RECUPERACAO DE CREDITO EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO GAMBOA LONGUIINTERESSADO: ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO GAMBOA LONGUI EMENTA PROCESSO CIVIL. recurso de apelação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATéRIA.
SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por DILSE DE CAMPOS SOUZA e OUTROS contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da atualizado da causa, observada a cláusula de suspensão da exigibilidade da cobrança de honorários e de custas prevista no art. 98, §3º, do CPC. 2. In casu, a embargante interpôs o recurso alegando omissão relativa à ciência por parte dos embargantes e do falecido das cláusulas contratuais. 3.
Não se vislumbra omissão no julgado uma vez que restou consignado na decisão que competia exclusivamente à empresa contratante do seguro, por intermédio do seu então representante legal, o dever de verificar o efetivo cumprimento das condições gerais do contrato, especialmente quanto ao cumprimento, pelos segurados, das cláusulas limitativas da idade de 65 (sessenta e cinco) anos, situação comprovadamente não ocorrida nos autos. 4. O posicionamento adotado por esta Turma, quando do exame da causa, encontra-se expresso na ementa do acórdão ora embargado, pretendendo o embargante promover a rediscussão da matéria deduzida nesta ação, não sendo esta, todavia, a via recursal adequada a tal desiderato. 5. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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16/07/2025 17:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5086016-62.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50860166220214025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 07/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37
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27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/06/2025 16:21
Retirado de pauta
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086016-62.2021.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Diante do interesse manifestado pela Apelante, de inclusão do feito em pauta presencial para fins de realização de sustentação oral (evento 12), retire-se o processo da pauta virtual, devendo-se proceder à sua inclusão em mesa para julgamento na sessão telepresencial subsequente, conforme autoriza a Portaria nº TRF2-POR-2023/00020.
O pedido de sustentação oral deverá ser formulado pelo causídico nos termos previstos no Portal deste Eg.
TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-7a-turma-especializada/), em conformidade com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1º de julho de 2020. -
16/06/2025 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 17:03
Expedição de Mandado - Prioridade - 17/06/2025 - TRF2SECOMD
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 15:53
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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16/06/2025 15:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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16/06/2025 05:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 23:05
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5086016-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: DILSE DE CAMPOS SOUZA (AUTOR) APELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES PROCURADOR(A): FERNAO COSTA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA COSTA (AUTOR) INTERESSADO: CREDVERDE RECUPERACAO DE CREDITO EIRELI (AUTOR) INTERESSADO: ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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03/06/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 17:00
Expedição de Mandado - Prioridade - 04/06/2025 - TRF2SECOMD
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 195
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26/05/2025 16:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição
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21/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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