TRF2 - 5041075-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:43
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:44
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 18:38
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041075-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA DA CONCEICAO RODRIGUESADVOGADO(A): SHANA DE SOUZA (OAB SC063039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ANGELA DA CONCEICAO RODRIGUES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$5.499,98 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Como causa de pedir, a parte demandante apresenta diagnóstico de moléstia grave, que autorizaria a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria. Constata-se a existência de uma ação idêntica transitada em julgado, autuada sob o número 5075634-73.2022.4.02.510, conforme cópia da sentença acostada ao Evento 4. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo esclarecer sobre a existência de ação idêntica ajuizada anteriormente, considerando a impossibilidade de rediscussão da situação jurídica declarada por sentença transitada em julgado. Após, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 04:29
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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