TRF2 - 5111696-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111696-44.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CLAUDIA MARIA SOUZA MILWARD DE AZEVEDOADVOGADO(A): ADRIANA DE CASTRO MARTINS (OAB RJ065928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
20/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 78
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085979820254020000/TRF2
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 71
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111696-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA MARIA SOUZA MILWARD DE AZEVEDOADVOGADO(A): ADRIANA DE CASTRO MARTINS (OAB RJ065928)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: DECLARAR o direito da autora à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre seus proventos de pensão, a contar de 11/05/2003; CONDENAR a União e o Estado do Rio de Janeiro a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de imposto de renda retido na fonte referentes aos anos-calendário 2020 a 2024 (exercícios 2021 a 2025), conforme delimitação do pedido constante do Evento 1, anexo 24, observadas as seguintes metodologias: a) Estado do Rio de Janeiro: Restituição da integralidade dos valores retidos sobre os proventos de pensão estadual, mediante demonstração dos descontos por contracheques do período não prescrito; b) União : Apuração do indébito mediante refazimento das declarações de ajuste anual do período não prescrito, em sede de cumprimento de sentença, com exclusão dos proventos de pensão da Aeronáutica da base de cálculo tributável, evidenciando-se os valores pagos a maior em cada exercício; DETERMINAR que, a partir do exercício 2026 (ano-calendário 2025), os valores sejam apurados na seara administrativa mediante apresentação das Declarações de Ajuste Anual; e CONFIRMAR a tutela provisória deferida pelo Egrégio TRF da 2ª Região em relação à União e ESTENDÊ-LA ao Estado do Rio de Janeiro, para que ambos os réus abstenham-se de efetuar descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte nos proventos de pensão recebidos pela autora.
CONDENO a União e o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento dos honorários advocatícios, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC, sobre o proveito econômico obtido nesta demanda, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Os valores deverão ser atualizados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a fundamentação desta sentença.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos da Súmula 490 do C.
STJ e da Súmula 61 do TRF da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 21:22
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:30
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2025 20:17
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 47
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2025 18:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50085979820254020000/TRF2
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:57
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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23/06/2025 03:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111696-44.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CLAUDIA MARIA SOUZA MILWARD DE AZEVEDOADVOGADO(A): ADRIANA DE CASTRO MARTINS (OAB RJ065928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 13/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 10:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
13/06/2025 18:14
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/06/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012519620254020000/TRF2
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/06/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111696-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA SOUZA MILWARD DE AZEVEDOADVOGADO(A): ADRIANA DE CASTRO MARTINS (OAB RJ065928) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE os réus para que, no prazo de 15 dias, comprovem o cumprimento da tutela antecipada deferida em âmbito recursal.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre as contestações e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados.
No mesmo prazo, deverá especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Após, dê-se vista às partes rés pelo prazo de 5 dias, para que, justificadamente, especifiquem as provas que deseja produzir.
Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:30
Despacho
-
02/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 10:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2025 12:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001251-96.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 35, 37, 38
-
08/05/2025 00:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012519620254020000/TRF2
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 15:59
Juntada de Petição
-
01/04/2025 02:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 19:36
Despacho
-
28/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:54
Despacho
-
18/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001251-96.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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06/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:24
Determinada a citação
-
06/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012519620254020000/TRF2
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04/02/2025 13:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50012519620254020000/TRF2
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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23/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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